Termo de Uso
Antes de utilizar qualquer sistema da Allmatech, é necessário que você leia, entenda e concorde com estes termos.
1. Aceite dos Termos
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica), doravante identificado como “LICENCIADO”, e a ALLMATECH TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.202.117/0001-05, com sede na ST SRTVN QUADRA 701 CONJUNTO E BLOCO 01 NÚMERO 12 SALA 209 PARTE 10, CEP: 70.340-901, Brasília (DF), doravante identificada como “LICENCIANTE”, para uso do programa de computador, doravante identificado como “SOFTWARE”, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE, pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, o que inclui o programa de computador e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos, e qualquer documentação “online” ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou em teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos, principalmente CONSENTINDO COM O ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do LICENCIADO para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE será imediatamente interrompida.
2. Sobre o SOFTWARE
A Allmatech possui diversos softwares que são disponibilizados para o LICENCIANTE, que os acessa através de pagamento de planos de software específicos.
Os softwares disponibilizados nos diversos planos da Allmatech são:
O Allmatech Villa é um software de gestão de portfólio de imóveis, com acesso completo via web, sem instalação e sem custos de infraestrutura. Fornece módulos para gestão completa do portfólio, com documentos gerenciais, agendamento de visitas, gerência de exclusividade e integração com sistemas de terceiros para gestão de imóveis e integração com portais de anúncios de imóveis do país.
O Allmatech Ollympus é um software de gestão de contratos imobiliários, com acesso completo via web, sem instalação e sem custos de infraestrutura. Fornece módulos para administração de aluguel, com documentos gerenciais, agendamento de visitas, gerência de exclusividade e integração com sistemas de terceiros para gestão de imóveis e integração com portais de anúncios de imóveis do país.
O Allmatech Finanças é um software de gestão financeira de empresas, com acesso completo via web, sem instalação e sem custos de infraestrutura. Fornece módulos para gestão de receitas e despesas, com documentos gerenciais, geração de documentos integrado e integração de remessa de boletos com bancos.
O Allmatech Comercial é um software de gestão de relacionamento com o cliente, com acesso completo via web, sem instalação e sem custos de infraestrutura. Fornece módulos para gestão de clientes e oportunidades, com documentos gerenciais.
O Allmatech Site Imobiliário é um software de gestão de sites imobiliários, com acesso completo via web, sem instalação e sem custos de infraestrutura. Fornece módulos para gestão de publicação de imóveis acesso ao público geral a pesquisa do portfólio de imóveis da empresa, informações de contato da empresa, relatórios gerenciais.
3. Da Propriedade Intelectual
O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao LICENCIADO no presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. O que não estiver expressamente concedido no presente instrumento é reservado à LICENCIANTE. Também será de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, ou está devidamente licenciado, todo o conteúdo disponibilizado pela LICENCIANTE, incluindo, mas não se limitando, aos textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material.
4. Declaração de Vontade
O LICENCIADO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições. O LICENCIADO declara que foi devidamente informado da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso, consentindo as ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados. O LICENCIADO declara estar ciente de que as operações que corresponderem à aceitação do presente EULA, de determinadas opções, bem como de rescisão e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que o aceite foi manifestado pelo LICENCIADO, podendo tal informação ser utilizada como prova, independentemente de outra formalidade. O LICENCIADO declara ainda que está ciente que para que usufrua de algumas das funcionalidades do SOFTWARE terá que disponibilizar INFORMAÇÕES DE CONTA para que o SOFTWARE, de forma automática, colete informações diretamente nos sites e/ou outros meios virtuais das instituições financeiras, sendo a LICENCIANTE, neste caso, representante e mandatária do LICENCIADO nestes atos.
5. Licença de Uso do Software
Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o processamento das informações da pessoa jurídica informada no ato do cadastramento. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
6. Das Restrições
Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
7. Do Prazo
O presente EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará por prazo indeterminado.
8. Da Remuneração e Forma de Pagamento
O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO.
Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo IPCA/IBGE acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
9. Restituição das Informações
Suspenso o acesso ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no mesmo pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso. Neste período, a LICENCIANTE tornará as informações do LICENCIADO disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE pelo LICENCIADO.
Passados 30 (trinta) dias da suspensão do presente contrato, todas as informações do LICENCIADO serão excluídas permanentemente do banco de dados do SOFTWARE pela LICENCIANTE, tendo sido extraídas ou não pelo LICENCIADO.
10. Das Obrigações do Licenciado
Obriga-se o LICENCIADO a:
11. Das Obrigações do Licenciante
Obriga-se a LICENCIANTE a:
12. Nível de Serviço
O SOFTWARE estará disponível no regime de 24 x 07, ou seja, vinte e quatro horas e sete dias por semana;
A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível em 99% (noventa e nove por cento) de um período anual. Na hipótese dessa disponibilidade não ser cumprida o LICENCIADO terá direito a um crédito financeiro baseado na indisponibilidade a ser acordado com a LICENCIANTE;
O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade resultantes de:
13 - DA ESTRUTURA DE SUPORTE E ATENDIMENTO
A empresa LICENCIANTE fornecerá, obrigatoriamente, estrutura de atendimento e suporte adequada ao LICENCIADO, nas formas descritas abaixo:
SUPORTE TELEFÔNICO: Atendimento telefônico para questões comerciais, financeiras e para resolução de problemas com o funcionamento do sistema e orientações de utilização do software para todos os colaboradores da empresa LICENCIADO, mediante identificação prévia.
SUPORTE VIA TICKET: Atendimento através de sistema de tickets de suporte, disponibilizado no site da LICENCIANTE, com fins de esclarecimento de dúvidas referentes a utilização do sistema e solicitação de desenvolvimento de novos relatórios e funcionalidades, desde que a cessão de uso LICENCIANTE permita tal desenvolvimento específico.
SUPORTE VIA ACESSO REMOTO: Atendimento através de sistema de acesso remoto que permite a visualização do monitor do computador do colaborador que recebe o suporte, a fim de facilitar o entendimento das dúvidas e solicitações pela equipe de suporte ou permitir a demonstração visual da operação de determinadas rotinas do software. O LICENCIADO obriga-se a permitir o acesso remoto em seus computadores, em situações onde as solicitações de suporte sejam efetuadas por seu quadro de colaboradores ou quando for identificada falha no sistema que necessite de intervenção imediata da equipe de suporte e desenvolvimento da LICENCIANTE.
14 - DO PRAZO PARA ATENDIMENTO E SUPORTE
CLÁUSULA 8ª - A LICENCIANTE irá atender prontamente todos os chamados em todas as formas de suporte fornecidas, obedecendo a fila de solicitações recebida por todos os clientes, com ordem de prioridade definida pela classificação das solicitações recebidas. A seguinte classificação das solicitações será obedecida como prioridade de atendimento a todos os clientes:
INOPERACIONALIDADE DO SISTEMA (Falha temporária grave, de origem no servidor de hospedagem do sistema ou causada por algum erro no código-fonte do software): Atendimento imediato para recebimento da informação e disposição imediata da equipe para resolução.
FALHA IMPEDITIVA EM DETERMINADA FUNCIONALIDADE DO SISTEMA (Erro eventual em determinada área do software que impeça a execução das rotinas integradas a funcionalidade em questão): Verificação da equipe de desenvolvimento no mesmo dia da solicitação, desde que a solicitação seja efetuada até as 12h:00, em dias úteis.
FALHA NÃO IMPEDITIVA EM DETERMINADA FUNCIONALIDADE DO SISTEMA (Erro eventual em determinada área do software que não impeça a execução das rotinas integradas a funcionalidade em questão, tais como erros na interface visual, erros de grafia ou desorganização da disposição da interface visual): Correção semanal efetuada pela equipe de desenvolvimento, disponibilizada na atualização semanal, a ser publicada toda sexta-feira, após as 18:00 horas, denominada atualização semanal de build do software.
DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIO PERSONALIZADO MEDIANTE SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DE TICKET DE SUPORTE: Disponibilizada na atualização semanal de build do software, a ser publicada toda sexta-feira, após as 18:00 horas, desde que a equipe de desenvolvimento tenha finalizado o desenvolvimento das solicitações anteriores, e o desenvolvimento e testes da solicitação efetuada. A publicação das novas funcionalidades se dará apenas na atualização semanal de build, por ser necessária a interrupção do acesso ao sistema para que a equipe possa manipular a plataforma de software a fim de prover as novas funcionalidades.
ORIENTAÇÕES REFERENTES A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE PARA COLABORADORES DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS DA LICENCIADO: Atendimento imediato, através de telefone e chat online e em até 24 horas após a solicitação que for efetuada através do sistema de tickets de suporte.
15 - DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Obriga-se a LICENCIANTE a manter confidenciais quaisquer informações fornecidas pela LICENCIADO, por mais privilegiadas que sejam, comprometendo-se a não utilizar tais informações em benefício próprio nem a transferir quaisquer informações fornecidas a terceiros, sob pena de lei. A LICENCIANTE compromete-se a não acessar a plataforma de software disponibilizada ao LICENCIADO a fim de obter dados registrados no software, utilizando os dados registrados apenas nas situações onde for efetuada solicitação de suporte técnico pelo corpo de colaboradores da LICENCIADO.
16 - DA RESPONSABILIDADE DAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS
A LICENCIADO assume total responsabilidade pelos dados cadastrados no software, isentando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade pelas informações registradas, entendendo que tais dados são referentes a sua atuação no mercado empresarial. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelas informações comerciais e financeiras registradas no software, nem pelas informações transmitidas através dos módulos de emissão de documentos fiscais diversos, isentando-se de qualquer responsabilidade em casos de sonegação fiscal ou ocultação de quaisquer informações, de qualquer natureza que sejam. A LICENCIANTE isenta-se da responsabilidade sobre qualquer dado cadastrado, por mais irrelevante que seja.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIADO
A LICENCIADO deverá fornecer à LICENCIANTE todas as informações pertinentes e necessárias à execução e construção das funcionalidades específicas do sistema, quando houver cessão de uso que permita o desenvolvimento de tais funcionalidades, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita implantação das mesmas, e a forma como estas devem ser disponibilizadas.
A LICENCIADO deverá efetuar o pagamento pelos serviços prestados na forma e condições estabelecidas nas cláusulas “Do preço e das condições de pagamento”.
A LICENCIADO obriga-se a informar com antecedência mínima de trinta dias a rescisão contratual, sob pena de cobrança da próxima mensalidade de manutenção do software.
A LICENCIADO obriga-se a permitir acesso físico, quando necessário, em suas instalações, para intervenção da equipe da LICENCIANTE, bem como obriga-se a permitir acesso virtual aos computadores da empresa quando necessário para efetuar qualquer tipo de suporte ou intervenção no software ou equipamentos agregados.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
É dever da LICENCIANTE se manter fiel à observância dos parâmetros técnicos e científicos cabíveis, visando a total inexistência de anomalias ou panes no sistema, bem como se responsabilizar integralmente pelo ônus gerado pela mão-de-obra da equipe técnica responsável pela arquitetura do projeto, sendo exclusivamente responsável pelos encargos sociais, fiscais e previdenciários decorrentes desta.
A LICENCIANTE se obriga a manter a operacionalidade de seus computadores, sendo estes fundamentais para a operação do sistema, zelar pela integridade da funcionalidade do sistema pelo qual se declara responsável e proprietária, devendo se manter fiel na disponibilização de mão-de-obra especializada sempre que problemas técnicos surgirem. A LICENCIANTE disponibiliza os serviços online com garantia de uptime de 99% do tempo diário, salvo os casos em que houverem problemas de força maior que impeçam a atividade de seus servidores, tais como problemas de conexão entre os DataCenter`s de hospedagem da aplicação ou motivos semelhantes. A LICENCIANTE não se responsabiliza pela resolução de nomes por meio dos servidores DNS`s das operadoras de telecom LICENCIANTEs pelo LICENCIADO, fornecendo o endereço IP do software em caso de falha de DNS por conta de alguma operadora.
A LICENCIANTE se abstém do direito de suspender os serviços prestados, ainda que mediante aviso prévio, a menos que o LICENCIADO se encontre em situação de inadimplência superior a cinco dias de atraso contados a partir da data de vencimento dos valores mensais devidos.
Obriga-se a LICENCIANTE, mediante fim ou rescisão do presente contrato, mudança de área de atuação, interrupção dos serviços prestados ou mudança de endereço, informar ao LICENCIADO com antecedência mínima de sessenta dias.
A LICENCIANTE deverá fornecer suporte técnico, desde que a LICENCIADO se encontre em regular situação de adimplência, atendendo prontamente aos chamados técnicos feitos via telefone, chat ou ticket de suporte. O prazo para atendimento de chamados técnicos é de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de solicitação do suporte, de acordo com as prioridades de atendimento elencadas na CLÁUSULA 8ª deste instrumento.
19. Isenção de Responsabilidade da LICENCIANTE
20. Da suspensão do acesso ao SOFTWARE
A LICENCIANTE se reserva o direito de suspender o acesso ao SOFTWARE, objeto deste EULA, nos casos em que o LICENCIADO o use de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
21. Das Garantias Limitadas
Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no software atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos serão corrigidos ou que será compatível com outros softwares, sistemas, aplicações ou serviços de terceiros.
22. Limitação de Responsabilidade
Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao mau uso ou inabilidade por parte do LICENCIADO em usar o SOFTWARE. Sob nenhuma circunstância a eventual responsabilidade da LICENCIANTE excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE no período de utilização do SOFTWARE.
23. Consentimento livre, expresso e informado para acesso à informações confidenciais e dados pessoais
O LICENCIADO, ao aceitar utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente o "EULA", também consente, livre e expressamente, que a LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, no que for necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.
Para tanto, o LICENCIADO consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso a suas INFORMAÇÕES para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.
O LICENCIADO consente que o SOFTWARE colete informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado, endereço de protocolo de internet, páginas visitadas e tempo médio da execução das tarefas. Tais informações serão usadas exclusivamente para orientar o LICENCIADO e melhorar os serviços ofertados.
O LICENCIADO consente livre e expressamente que suas informações poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE. A LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o LICENCIADO.
O LICENCIADO consente livre e expressamente que a LICENCIANTE utilize cookies apenas para controlar a utilização do SOFTWARE. A LICENCIANTE garante que as informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste EULA, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização do LICENCIADO.
24. Da Rescisão
O LICENCIADO poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que comunique à LICENCIANTE, por escrito, com o mínimo de 30 dias de antecedência, importando, no que se refere ao plano de licenciamento contratado, no pagamento do saldo devedor, se existente. Para os planos de licenciamento com pagamento antecipado, caso o LICENCIADO decida rescindir o presente contrato antes do término do prazo contratado, será reembolsado 50% (cinquenta por cento) do saldo restante do contrato. O restante será considerado como multa para cobrir os custos operacionais pelo cancelamento antecipado.
No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais, bancários, financeiros e demais informações do LICENCIADO ficarão disponíveis conforme cláusula 08 deste termo, sendo excluídos permanentemente após 30 (trinta) dias a contar da data da rescisão.
25. Das disposições Legais
26. Da Lei Aplicável
Este EULA será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora LICENCIANTEs, LICENCIADO e LICENCIANTE, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro de Brasília (DF), para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste EULA, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília, 08 de junho de 2015.
Allmatech Tecnologia da Informação Ltda.